O **calendário de pagamentos do PIS/Pasep** para o exercício de **2024**, vinculado ao ano-base **2022**, foi anunciado pelo governo federal. Durante essa temporada, os trabalhadores do setor privado e os servidores públicos receberão seus pagamentos com base no mês de nascimento, sendo que o valor será ajustado de acordo com o aumento do salário mínimo. Cerca de **24,5 milhões de trabalhadores** serão agraciados em 2024, totalizando um valor de **R$ 23,9 bilhões**. Os desembolsos obedecerão à sequência do mês de nascimento do beneficiário, aplicando-se a mesma norma tanto para os empregados privados (PIS) quanto para os servidores públicos (Pasep). O período de distribuição terá início em **15 de fevereiro** e se estenderá até **15 de agosto**.
A partir de **5 de fevereiro de 2024**, os trabalhadores poderão verificar sua aptidão ao abono por meio da verificação disponível no portal gov.br ou no aplicativo **Carteira de Trabalho Digital**. Aqui está o calendário de pagamento do PIS em 2024:
- **Nascidos em janeiro**: a partir de 15 de fevereiro
- **Nascidos em fevereiro**: a partir de 15 de março
- **Nascidos em março**: a partir de 15 de abril
- **Nascidos em abril**: a partir de 15 de abril
- **Nascidos em maio**: a partir de 15 de maio
- **Nascidos em junho**: a partir de 15 de maio
- **Nascidos em julho**: a partir de 17 de junho
- **Nascidos em agosto**: a partir de 17 de junho
- **Nascidos em setembro**: a partir de 15 de julho
- **Nascidos em outubro**: a partir de 15 de julho
- **Nascidos em novembro**: a partir de 15 de agosto
- **Nascidos em dezembro**: a partir de 15 de agosto
Para ser elegível ao PIS em 2024, os trabalhadores e servidores devem atender aos seguintes critérios:
- Ter recebido até **dois salários mínimos mensais**, em média, em 2022.
- Estar inscrito no **PIS** ou **Pasep** há pelo menos **cinco anos**.
- Ter atuado com **carteira assinada por, no mínimo, 30 dias** em 2022.
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
Não terão direito ao abono:
- Empregados e empregadas domésticas.
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física.
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física.
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
O valor do PIS/Pasep é proporcional à quantidade de meses trabalhados em 2022, ano-base do benefício. Cada mês trabalhado é equivalente a **R$ 117,67**. Portanto, caso tenha trabalhado o ano todo, o empregado receberá **R$ 1.412,00
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