10.3.26

As Demonstrações Financeiras como Instrumento de Gestão

Neste capítulo são apresentadas e discutidas as principais fontes de informação internas para a tomada de decisões financeiras. As Demonstrações Financeiras são as principais informações internas, e as do ambiente externo abrangem tendências do mercado, ações da concorrência, decisões de política econômica e situação da economia internacional.

Apresentamos as Demonstrações Financeiras, para que servem e como podem ser utilizadas, destacando as informações ao mercado. São ilustrados os conceitos de regime de caixa e de competência e normas de organismos nacionais e internacionais que disciplinam a elaboração das Demonstrações Financeiras. Não se pretende tratar da sua elaboração, e sim da utilização como instrumento gerencial.

O capítulo contempla disposições da Lei Federal no 11.638, de 28/12/2007, que alterou e revogou dispositivos da Lei no 6.404/1976 — Lei das Sociedades por Ações — e da Lei no 6.385/1976, que dispôs sobre o mercado de valores mobiliários e criou a CVM.

Destacamos como a transparência nas informações sobre os resultados financeiros e as contribuições para melhoria das condições ambientais e sociais reforçam princípios da governança corporativa e contribuem para melhorar a imagem da empresa.

São apresentadas também as ferramentas gerenciais que utilizam as Demonstrações Financeiras como suporte para suas aplicações.

2.2. AS FONTES DE INFORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
O administrador financeiro utiliza informações internas (sobre a empresa) e externas (sobre o ambiente de negócios). No curto prazo, as informações internas necessárias referem-se a volume de vendas, preços praticados, contas a receber, contas a pagar, tributos a recolher e outras receitas e despesas possíveis. No longo prazo, as informações são sobre as dívidas já contraídas, possibilidades de captação e aplicação de recursos e negócios em perspectiva. As informações internas são obtidas nas Demonstrações Financeiras, também chamadas de Balanço Geral, Demonstrações Contábeis ou Relatórios Contábeis, regulados pela Lei no 6.404/1976, modificada pelas Leis nos 10.303/2001, 10.411/2002 e 11.638/2007. Essas informações devem fazer parte do sistema de informação gerencial da empresa.

As informações externas importantes abrangem tendências do mercado, atuação da concorrência, decisões de política econômica, conforme estudado no Capítulo 1, além de conjuntura política e econômica internacional. Essas informações podem ser obtidas em jornais, revistas técnicas, sites, seminários e encontros setoriais, associações e sindicatos do ramo, junto a bancos, fornecedores e concorrentes.

As informações também são importantes para acionistas, outras empresas, Organizações Não Governamentais (ONGs), instituições financeiras, governos, clientes e fornecedores, credores e devedores, funcionários, governantes e ambientalistas, os chamados grupos de interesse.1

2.3. AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
2.3.1. APRESENTAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL
A Lei no 6.404/1976 estabeleceu que o Balanço Patrimonial deve ter suas contas agrupadas da seguinte forma: Ativo, subdividido em Circulante, Realizável a Longo Prazo e Permanente, sendo este aberto em Investimentos, Imobilizado e Diferido. Por sua vez, o Passivo deve ser subdividido em Circulante, Exigível a Longo Prazo, Resultado de Exercícios Futuros e Patrimônio Líquido, este detalhando Capital Social, Reservas de Capital, Reservas de Reavaliação, Reservas de Lucros e Lucros ou Prejuízos Acumulados. Essa apresentação, entretanto, sofreu aperfeiçoamentos na NPC no 27, aprovada pela Deliberação CVM no 488/2005 que, em última análise, aproximou as práticas contábeis brasileiras das práticas internacionais.

Essa deliberação manteve todas as exigências da Lei no 6.404 e apresentou algumas inovações que deverão contribuir para a qualidade da informação prestada aos interessados. Dentre essas inovações, destacamos as seguintes: identificação e apresentação dos ativos e passivos circulantes e não circulantes, além da divulgação, em separado, das contas que representem ativos intangíveis. Tal complementação deverá auxiliar no sentido de permitir melhor avaliação econômico-financeira da companhia pelo público investidor.

A seguir apresentamos uma sugestão de modelo de balanço patrimonial que poderá ser utilizado por companhias abertas não financeiras, além de informações relativas às principais modificações sofridas, quando comparadas com a forma anterior de publicação. São mostradas apenas as contas que interessam como exemplos, não havendo qualquer preocupação de evidenciar um balanço completo.

No Ativo, além da separação entre circulante e não circulante, a inclusão do “Intangível” é a principal novidade. Nesse item são agrupadas as contas que anteriormente estavam classificadas em outros subgrupos do Ativo Permanente. Exemplos: marcas e patentes e direitos autorais anteriormente classificados no imobilizado; ágio por mais valia de expectativas futuras de lucros, anteriormente classificado em investimentos; gastos com pesquisa e desenvolvimento, anteriormente classificados no diferido.

Quadro 2.1. Balanço patrimonial (individual) (*) encerrado em 31/12/20X1

Ativo

Passivo mais Patrimônio Líquido

Ativo Circulante

Passivo Circulante                         


 

Disponibilidades

Caixa

Aplicações financeiras

Contas a receber de clientes

Estoques

Matéria-prima

Produtos acabados

Pagamentos antecipados

Créditos tributários

Outros ativos circulantes

Empréstimos e financiamentos

Contas a pagar

Fornecedores

Salários a pagar

Férias a pagar

13o salário a pagar

Encargos s/ férias e 13o a recolher

Benefícios a empregados

Impostos a pagar

Dividendos

IR e CSL a pagar

Outras contas a pagar

Total do Ativo Circulante (**)

Total do Passivo Circulante (**)

Ativo Não Circulante

Passivo Não Circulante

Realizável a longo prazo

IR e CSL diferidos

Aplicações financeiras

Créditos tributários

Pagamentos antecipados

Depósitos judiciais

Outras contas a receber

Investimentos

Empréstimos e financiamentos

Provisões

Fiscais, trabalhistas e cíveis

Para reestruturação

Para benefícios a empregados

IR e CSL

Outras contas a pagar

Total do Passivo Não Circulante (**)

Ágio/deságio – mais ou menos valia de ativos e passivos e expectativa de prejuízos futuros

Imobilizado

Veículos, máquinas e equipamentos, edificações, terrenos e outros

Benfeitorias em propriedades de terceiros

Intangível

Marcas e patentes

(Ágio) – Mais valia por expectativa de lucros futuros

Pesquisa e desenvolvimento

Direitos autorais

Despesas pré-operacionais

Gastos de reorganização

Patrimônio líquido

Capital social

Ações em tesouraria

Reserva legal

Outras reservas

Lucros acumulados

Total do Ativo Não Circulante (**)

Total do Patrimônio Líquido (**)

Resultado de Exercícios Futuros

Total do Ativo

Total do Passivo e do Patrimônio Líquido

(*) Na demonstração consolidada, o grupo “Acionistas não controladores” será apresentado entre “Resultados de Exercícios Futuros” e “Patrimônio Líquido”.

(**) Esses totais podem ser eliminados e apresentados na primeira linha do grupo.

O outro lado do Balanço Patrimonial, anteriormente chamado simplesmente de “Passivo”, passa a ter a denominação, mais adequada do ponto de vista técnico, de “Passivo mais Patrimônio Líquido”. No Passivo propriamente dito, as principais alterações referem-se às novas denominações que passaram a ter determinadas contas. Por exemplo, com a definição dada pela Deliberação CVM no 489/2005, que aprovou o Pronunciamento do Ibracon NPC no 22, de que “uma provisão é um passivo de prazo ou valor incertos”, diversas contas que anteriormente eram denominadas “provisões” não mais o serão. São exemplos as férias, o 13o salário, os encargos sobre férias e 13o salário e outros passivos que são reconhecidos através da utilização normal e rotineira do regime de competência. Aqui também deve ser destacada, conforme modelo de Balanço Patrimonial apresentado anteriormente, a criação de um subgrupo de Passivo que deverá congregar todas as provisões. Tais provisões tiveram seus conceitos bastante modificados em relação ao que vinha sendo utilizado anteriormente.

As Demonstrações Financeiras são elaboradas segundo a prática contábil do regime de competência, ou seja, receitas e despesas são contabilizadas e reconhecidas quando ocorre o fato gerador, independentemente do fluxo de entrada ou saída de caixa. O regime de caixa reconhece os fatos quando ocorre entrada ou saída de dinheiro do caixa.

O exemplo a seguir mostra a diferença nos dois regimes:

A empresa Empreendimentos Bocaiúva Ltda., em determinado período, realizou vendas no valor de R$ 35.000,00 cujo custo foi de R$ 25.000,00. Das vendas, parte recebeu à vista R$ 8.000,00, e o restante será recebido num prazo superior ao da data do relatório. Pelas matérias-primas utilizadas a empresa pagou R$ 5.000,00, ficando o restante para o período seguinte. Os resultados em termos de lucro – regime de competência e fluxo de caixa – regime de caixa são os seguintes:

Quadro 2.2. Comparativo entre os regimes de caixa e de competência

Regime de competência – contábil (DRE)

R$

Regime de Caixa – financeiro

R$

Vendas no período

35.000,00

Valores recebidos

8.000,00

Custos das mercadorias vendidas

(25.000,00)

Pagamento de insumos

(5.000,00)

LUCRO DO PERÍODO

10.000,00

SUPERÁVIT DO CAIXA

3.000,00

Os valores a receber e a pagar constarão do Balanço Patrimonial, portanto, no exemplo, houve lucro de R$ 10.000,00 e superávit de caixa de R$ 3.000,00.

A regulamentação das Demonstrações Financeiras, no Brasil, é feita pelo Ministério da Fazenda e pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, sob a égide da Constituição Federal e da Legislação Federal. O Conselho Federal de Contabilidade2, por meio da emissão das Normas Brasileiras de Contabilidade, busca sistematizar os conceitos contábeis adotados no país.

A partir da Lei no 11.638/2007, a elaboração e divulgação das Demonstrações Financeiras têm por base a padronização internacional. O Iasb3 (International Accounting Standards Board) estabelece as normas internacionais de contabilidade IFRS (International Financial Report Standards) que, por regulamentação da CVM, devem ser adotadas pelas empresas brasileiras com negócios no exterior, empresas de capital aberto, de grande porte e instituições financeiras.

As principais alterações promovidas pela Lei no 11.638/2007 e MP no 449/2008, que trouxeram impacto nos procedimentos e práticas contábeis, podem ser assim resumidas:

(a) Classificação do Ativo e do Passivo em “Circulante” e “Não Circulante”.

(b) Extinção do grupo Ativo Permanente.

(c) Restrição ao longo do exercício de 2008 e extinção, na data de 5/12/08, do subgrupo “Ativo Diferido”.

(d) Criação do subgrupo “Intangível” no grupo do Ativo Não Circulante.

(e) Proibição da prática da reavaliação espontânea de ativo.

(f) Aplicação, ao final de cada exercício social, do teste de recuperabilidade dos ativos (teste de impairment).4

(g) Registro, em contas de Ativo e Passivo, dos contratos de arrendamento mercantil financeiro.

(h) Extinção do grupo Resultados de Exercícios Futuros.

(i) Criação, no Patrimônio 

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